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Artigo 4.ºPlano e relatório anual de actividades

Vigente desde: 14/01/2008
1 -O ano de actividades do CEJ tem início em 1 de Setembro e termina em 31 de Julho.
2 -As actividades de formação constam do plano anual de actividades que deve ser aprovado até ao dia 31 de Julho imediatamente anterior ao início do ano subsequente.
3 -O relatório anual de actividades é submetido à apreciação do Ministro da Justiça até 31 de Dezembro, após apreciação pelo conselho geral.

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