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Artigo 44.ºProposta de classificação e graduação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2013
1 -No final do 1.º ciclo, o diretor elabora os projetos de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos relatórios e demais resultados de avaliação referidos no artigo anterior.
2 -Os projetos são submetidos pelo diretor, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/07/2013

Lei n.º 45/2013 - 1.ª Série(03/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 03/07/2013