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Artigo 53.ºProposta de classificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2013
1 -Consoante a magistratura, o diretor-adjunto respetivo elabora o projeto de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos elementos por si recolhidos e nos relatórios dos coordenadores.
2 -O projecto de classificação referido no número anterior é apresentado ao director e submetido por este, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/07/2013

Lei n.º 45/2013 - 1.ª Série(03/07/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/01/2008

Até: 03/07/2013