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Artigo 123.ºAquisição de bens objeto de contrato de locação

Vigente desde: 31/03/2020
Em 2020, os municípios podem utilizar até 60 % da margem de endividamento disponível no início do ano, mediante parecer conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, para utilização exclusiva na aquisição de bens objeto de contrato de locação com opção de compra, desde que o encargo mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo mensal resultante do contrato de locação vigente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020