Saltar para o conteudo principal

Artigo 138.ºRepresentação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização

Vigente desde: 31/03/2020
Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência, nos processos especiais de revitalização e nos processos especiais para acordo de pagamento, previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual, compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., assegurar a respetiva representação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020