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Artigo 153.ºRegime contributivo de trabalhadores independentes com atividade sazonal

Vigente desde: 31/03/2020
Em 2020, o Governo legisla no sentido de adequar o regime contributivo dos trabalhadores independentes às atividades com forte componente sazonal e elevada flutuação dos momentos de faturação, designadamente no que respeita às respetivas obrigações declarativas.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/03/2020