Em 2020, o Governo legisla no sentido de adequar o regime contributivo dos trabalhadores independentes às atividades com forte componente sazonal e elevada flutuação dos momentos de faturação, designadamente no que respeita às respetivas obrigações declarativas.
Artigo 153.º — Regime contributivo de trabalhadores independentes com atividade sazonal
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/03/2020