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Artigo 163.ºSaldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado

Vigente desde: 31/03/2020
1 -Os saldos das dotações afetas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», inscritas no capítulo 70 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 14 de fevereiro de 2021, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de dezembro de 2020 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
2 -As quantias referidas no número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 21 de fevereiro de 2021.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020