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Artigo 215.ºTaxas devidas às entidades gestoras de Espaços Cidadão

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo fixa, por portaria, um valor entre 5 % e 20 % de cada taxa cobrada por serviço em Espaços Cidadão que constitui receita da respetiva entidade gestora.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020