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Artigo 219.ºApoios a artistas com diversidade funcional

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Durante o ano de 2020, o Governo procede ao desenvolvimento de um programa de apoio a artistas com diversidade funcional, criando incentivos à sua contratação pelas companhias de teatro e de bailado.
2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o Governo procede à respetiva regulamentação, no prazo de 90 dias.

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Vigente desde: 24/07/2020