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Artigo 225.º-AMedidas de apoio às instituições de ensino superior no contexto da pandemia da doença COVID-19

AditadoVigente desde: 25/07/2020
O Governo reforça o apoio às instituições de ensino superior como forma de mitigar os impactos da pandemia da doença COVID-19, com a adoção de medidas de incentivo ao ensino superior e à investigação científica até outubro de 2020.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/07/2020

Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)