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Artigo 226.º-APublicitação da execução do plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes

AditadoVigente desde: 25/07/2020
1 -O Governo disponibiliza as seguintes informações sobre o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes:
a)A localização e o número de estudantes a que se destinam os novos alojamentos disponibilizados ao abrigo do plano;
b)A data prevista para a sua entrada em funcionamento, bem como o incremento resultante face à oferta de alojamento anterior.
2 -Os dados referidos no número anterior são publicados no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, a partir de setembro de 2020 e com atualização semestral.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/07/2020

Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)