A Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em Ação, criadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, dispõem de autonomia administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.
Artigo 239.º — Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em Ação
Vigente desde: 24/07/2020
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