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Artigo 257.º-AReforço da capacidade de cuidados agudos e intensivos

AditadoVigente desde: 25/07/2020
1 -Até ao final do ano de 2020 é aumentada a capacidade instalada em 800 camas de agudos.
2 -É reforçado o número de camas de cuidados intensivos, com o objetivo de alcançar 950 camas em setembro de 2020, por forma a garantir as necessidades de RABEES e combate ao surto epidémico SARS-CoV-2, em caso de agravamento, e sem que tal comprometa o regular tratamento de outras patologias.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 25/07/2020

Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)