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Artigo 262.º-CReforço da rede de vigilância epidemiológica nacional

AditadoVigente desde: 25/07/2020
1 -Em 2020, o Governo garante a implementação de uma rede de vigilância epidemiológica capaz de prevenir, despistar, avaliar, isolar, conter, monitorizar e apoiar todas as entidades da comunidade, em estreita articulação com os serviços de saúde locais e nacionais.
2 -Tendo em vista o reforço da rede de vigilância epidemiológica nacional, o Governo, em 2020, identifica as necessidades existentes de profissionais especialistas em saúde pública nos diversos ACES e elabora um plano calendarizado de integração destes profissionais que abranja todo o território nacional.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/07/2020

Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)