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Artigo 275.ºPlanos de liquidação dos pagamentos em atraso no Serviço Nacional de Saúde

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Em 2020, os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais do SNS aprovados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde através do Despacho n.º 5269/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 29 de maio, são objeto de atualização, por referência aos pagamentos em atraso registados em 31 de dezembro de 2019 e, adicionalmente, com a dívida vencida, caso esteja assegurado o pagamento seguindo o princípio da senioridade.
2 -Os prazos de referência previstos nos pontos i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, para efeitos de assunção de compromissos, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da referida lei, pelas entidades públicas empresariais do setor da saúde com contrato-programa são alargados para o dobro.

Histórico de Alterações

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