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Artigo 287.ºCompensações às pessoas desempregadas de longa duração com a aquisição do passe social e alargamento do Passe Social +

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Durante o ano de 2020, o Governo assegura, no contexto da proteção conferida aos desempregados de longa duração, uma compensação pelos custos de aquisição do passe social, durante o período do apoio, nos termos a regulamentar.
2 -O Governo assegura, em diálogo com as CIM e com as áreas metropolitanas, no decurso do ano 2020, a extensão do Passe Social + a todo o País.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020