O Governo, durante o ano de 2020, procede ao alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural, designadamente integrando no âmbito da elegibilidade todas as situações de desemprego.
Artigo 293.º — Alargamento da tarifa social na energia
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 24/07/2020