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Artigo 299.ºAtualização de taxas ambientais

Vigente desde: 24/07/2020
a)Artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 abril, na sua redação atual;
b)Artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto, na sua redação atual;
c)Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua redação atual;
d)Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual;
e)Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, na sua redação atual;
f)Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro;
g)Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, na sua redação atual;
h)Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril;
i)Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, na sua redação atual;
j)Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
k)Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 33/2015, de 4 de março;
l)Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril;
m)Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual;
n)Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto;
o)Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, na sua redação atual;
p)Artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho.

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