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Artigo 305.ºIncentivo à mobilidade geográfica de trabalhadores para territórios do interior

Vigente desde: 24/07/2020
O Governo desenvolve, no prazo de 180 dias, as medidas do programa «Trabalhar no Interior», com vista à criação de um conjunto de medidas que promovam a mobilidade geográfica de trabalhadores que pretendam fixar-se nos territórios do interior identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de junho.

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Vigente desde: 24/07/2020