O Governo deve estabelecer como objetivo executar, em 2020, mais 29 000 000 (euro) do PDR2020 em medidas de apoio à agricultura biológica, designadamente para ações de apoio técnico e certificação na transição para a agricultura biológica.
Artigo 308.º — Execução de fundos na área da agricultura biológica
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020