1 -O imposto incidente sobre o tabaco aquecido tem dois elementos: um específico e outro ad valorem.
2 -A unidade tributável do elemento específico é o grama.
3 -O elemento ad valorem resulta da aplicação de uma percentagem única aos preços de venda ao público do tabaco aquecido.
4 -As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:
a)Elemento específico - 0.0837 (euro)/g;
b)Elemento ad valorem - 15 %.
5 -O imposto relativo ao tabaco aquecido resultante da aplicação do número anterior não pode ser inferior a 0,180 (euro)/g.
6 -Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o peso das embalagens individuais, expresso em gramas, constitua um número decimal, esse peso é arredondado: