Durante o ano de 2020, o Governo deve proceder à reavaliação das isenções atribuídas às instalações incluídas no regime CELE e no Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 89.º do Código dos IEC, no sentido da sua eliminação progressiva.
Artigo 350.º — Reavaliação das isenções aos produtos petrolíferos e energéticos no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo
Vigente desde: 31/03/2020
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Vigente desde: 31/03/2020