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Artigo 372.ºNão atualização da contribuição para o audiovisual

Vigente desde: 31/03/2020
Em 2020, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.

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Vigente desde: 31/03/2020