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Artigo 39.ºEstruturas de apoio técnico e de suporte logístico das forças e serviços de segurança

Vigente desde: 31/03/2020
Em 2020, o Governo promove soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico, eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos para a atividade operacional.

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Vigente desde: 31/03/2020