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Artigo 407.ºAlteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho

Vigente desde: 31/03/2020
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4 -A apresentação dos dados em tempo real perante terceiros através da aplicação prevista no n.º 1 tem um valor jurídico equivalente ao dos documentos originais, desde que aqueles terceiros disponham, no local, dos meios eletrónicos necessários à sua verificação.»

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Original

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Vigente desde: 31/03/2020