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Artigo 409.ºAlteração à Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Vigente desde: 31/03/2020
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4 -Em instituições, órgãos ou serviços integrados em áreas ministeriais que se encontrem na situação referida no número anterior, as decisões dos dirigentes máximos carecem de homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, do trabalho, solidariedade e segurança social e da respetiva área setorial.
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020