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Artigo 411.ºAlteração ao Estatuto da Aposentação

Vigente desde: 31/03/2020
1 -No caso de ter sido efetuado o pagamento de valores de pensão de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência ou outra pensão ou prestação pecuniária por transferência bancária em data posterior ao mês da morte do beneficiário, a CGA procede à sua recuperação através de débito daqueles valores na conta onde efetuou o crédito.
2 -A operação de estorno referida no número anterior apenas pode ocorrer nos três meses seguintes ao mês da morte do beneficiário.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020