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Artigo 415.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro

Vigente desde: 31/03/2020
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4 -O processo de execução de dívidas à segurança social aplica-se igualmente a todos os montantes devidos à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), sendo que, para efeitos do presente diploma, a CPAS é equiparada a instituição da segurança social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020