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Artigo 47.ºReforço do INEM

Vigente desde: 24/07/2020
1 -Até ao final do primeiro semestre de 2020, é lançado concurso com vista à contratação de profissionais para o INEM com o objetivo de garantir a plena operacionalidade dos atuais meios e a abertura de novos meios, nomeadamente os previstos na lei.
2 -Para cumprimento do número anterior, o conselho diretivo do INEM comunica ao Governo as necessidades existentes nas várias categorias profissionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/07/2020