O Governo fica autorizado a proceder a uma transferência de verba do orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para a Região Autónoma da Madeira, relativa ao apoio financeiro nos gastos de saúde dos lusodescendentes retornados da Venezuela.
Artigo 79.º — Apoio financeiro aos lusodescendentes retornados da Venezuela
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020