O Governo garante o reforço na Região Autónoma dos Açores de recursos humanos adequados e necessários para que existam, em permanência, duas tripulações de helicóptero (EH101 Merlin) e respetivos meios aéreos no Centro de Coordenação de Busca e Salvamento Aéreo das Lajes (RCC Lajes) como forma de garantir a segurança e o auxílio das populações perante situações urgentes.
Artigo 82.º — Reforço das tripulações de busca e salvamento na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 24/07/2020
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Vigente desde: 24/07/2020