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Artigo 84.ºObrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores

Vigente desde: 24/07/2020
1 -A comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço público no transporte interilhas em 2020 é de 9 986 534 (euro).
2 -O Governo procede à transferência do montante previsto no número anterior, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 24/07/2020