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Artigo 9.ºAlteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros

Vigente desde: 31/03/2020
1 -É autorizada a alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas que efetuem serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferência do reforço de saldos necessários para o cumprimento do serviço público.
2 -As condições em que as alterações orçamentais previstas no número anterior se concretizam são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área setorial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2020