O Governo assegura apoio financeiro correspondente a 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro Hospital Central da Madeira, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum, nos termos de resolução do Conselho de Ministros a aprovar e de protocolo a celebrar entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 91.º — Hospital Central da Madeira
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 24/07/2020