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Artigo 5.ºRecrutamento dos assessores

Vigente desde: 08/01/1998
a)De entre candidatos ao ingresso no Centro de Estudos Judiciários, classificados de Aptos, que tenham excedido o número de vagas disponíveis de auditores de justiça;
b)De entre oficiais de justiça habilitados com licenciatura em Direito que tenham, pelo menos, cinco anos de serviço e classificação não inferior a Bom.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/01/1998