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Artigo 53.º(Regime de cobrança dos impostos)

Vigente desde: 28/02/1985
Fica o Governo autorizado a rever, nos casos em que se mostre necessário, o regime de cobrança dos impostos, de modo a aproximar as respectivas datas das da ocorrência do facto gerador da obrigação de imposto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 28/02/1985