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Artigo 2.ºAlteração ao Código de Processo Penal

RetificadoVersão 3Vigente desde: 19/04/2013
1 -...
f)[Anterior alínea e).]
g)[Anterior alínea f).]
h)[Anterior alínea g).]
2 -...
c)Que devam ser julgados em processo sumário.
j)...
l)...
m)...
3 -...
4 -Nos casos em que o processo devesse seguir a forma sumária, o requerimento para a intervenção de júri é apresentado:
a)Pelo Ministério Público e pelo arguido desde que tenham exercido o direito consagrado nos n.os 2 e 3 do artigo 382.º, até ao início da audiência;
b)Pelo assistente no início da audiência.
d)Proferido ou participado em decisão de recurso anterior que tenha conhecido, a final, do objeto do processo, de decisão instrutória ou de decisão a que se refere a alínea a), ou proferido ou participado em decisão de pedido de revisão anterior.
e)...
5 -(Anterior n.º 4.)
6 -(Anterior n.º 5.)
7 -(Anterior n.º 6.)
8 -(Anterior n.º 7.)
9 -(Anterior n.º 8.)
10 -(Anterior n.º 9.)
11 -(Anterior n.º 10.)
12 -(Anterior n.º 11.)
13 -(Anterior n.º 12.)

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 19/04/2013

Declaração de Retificação n.º 21/2013 - 1.ª Série(19/04/2013)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 22/03/2013

Até: 19/04/2013

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2013

Até: 22/03/2013