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Artigo 41.ºÂmbito de exclusão

Vigente desde: 16/04/2014
a)À rotulagem e às instruções de utilização que acompanham os medicamentos, os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal;
b)À correspondência necessária para dar resposta a uma pergunta específica sobre determinado estudo clínico, desde que não contenha qualquer elemento de caráter publicitário;
c)Às atividades de formação.

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Vigente desde: 16/04/2014