1 -O reconhecimento do estatuto de startup ou scaleup é realizado mediante procedimento de comunicação prévia dirigida à Startup Portugal.
2 -A comunicação prévia referida no número anterior é realizada exclusivamente através da Internet, no portal único de serviços públicos.
3 -O documento digital certificativo é disponibilizado no portal único de serviços públicos e constitui título válido de reconhecimento para todos os efeitos legais.
4 -A Startup Portugal mantém no seu sítio eletrónico uma lista atualizada das startups e scaleups reconhecidas.
5 -A Startup Portugal assegura a monitorização, acompanhamento e controlo das startups e scaleups reconhecidas, para efeitos, nomeadamente, da cessação do estatuto pela não verificação inicial ou superveniente dos requisitos para o reconhecimento, nos termos do artigo seguinte.
6 -Os interessados estão dispensados da apresentação de documentos que já se encontram na posse de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, devendo estas entidades, para esse efeito, partilhá-los com a Startup Portugal, através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, mediante prévio consentimento do interessado.