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Artigo 138.ºVice-presidente e juiz secretário

AlteradoVersão 5Vigente desde: 27/08/2019
1 -O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.º 2 do artigo 141.º, exercendo o cargo a tempo inteiro.
2 -O Conselho tem um juiz secretário, que designa de entre juízes de direito.
3 -O juiz secretário aufere o vencimento correspondente ao dos juízes referidos no artigo 45.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 28/08/2008

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 28/08/2008

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/05/1994

Até: 31/08/1999

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 05/05/1994