Das deliberações do conselho permanente reclama-se para o plenário do Conselho.
Artigo 165.º — (Conselho permanente)
RevogadoVigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)