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Artigo 169.ºMeios de impugnação

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
Os meios de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura, ou de reação jurisdicional contra a omissão ilegal dos mesmos, seguem a forma da ação administrativa prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 31/08/1999