Os meios de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do Conselho Superior da Magistratura, ou de reação jurisdicional contra a omissão ilegal dos mesmos, seguem a forma da ação administrativa prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Artigo 169.º — Meios de impugnação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 27/08/2019
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/08/1999
Até: 27/08/2019
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/1985
Até: 31/08/1999