Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºProcedimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
1 -O magistrado judicial é obrigatoriamente ouvido sobre os relatórios informativo e inspetivo, podendo fornecer os elementos que tenha por convenientes.
2 -A resposta do inspetor, que deve ser comunicada ao inspecionado, não pode aduzir factos ou meios de prova novos que o desfavoreçam.
3 -O disposto no número anterior é aplicável quando, no exercício do seu direito de audiência, o interessado se pronuncie sobre a matéria de facto sustentada no relatório inspetivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 27/08/2019