Saltar para o conteudo principal

Artigo 42.º(Primeira nomeação)

AlteradoVersão 4Vigente desde: 27/08/2019
1 -Os juízes de direito são nomeados segundo a graduação obtida nos cursos e estágios de formação.
2 -Os juízes de direito são nomeados para o tribunal de comarca, sendo providos nos juízos locais de competência genérica.
3 -Os lugares a que se refere o número anterior são definidos pelo Conselho Superior da Magistratura, com a antecedência necessária a cada movimento judicial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/08/2008

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 28/08/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 31/08/1999