1 -(Revogado.)
2 -A transferência a pedido dos juízes desembargadores não está sujeita ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º, exceto no caso de atrasos no serviço que lhes sejam imputáveis.
3 -A transferência dos juízes da Relação não prejudica a sua intervenção nos processos já inscritos em tabela.