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Artigo 49.ºCondições de transferência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2019
1 -(Revogado.)
2 -A transferência a pedido dos juízes desembargadores não está sujeita ao prazo previsto no n.º 1 do artigo 43.º, exceto no caso de atrasos no serviço que lhes sejam imputáveis.
3 -A transferência dos juízes da Relação não prejudica a sua intervenção nos processos já inscritos em tabela.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/1999

Até: 27/08/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 31/08/1999