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Artigo 7.º-ADever de cooperação

AditadoVigente desde: 27/08/2019
1 -Os magistrados judiciais devem cooperar com o Conselho Superior da Magistratura e os presidentes dos tribunais no exercício das suas atribuições legais de gestão e organização e estes com aqueles no exercício das suas atribuições legais de administração da justiça.
2 -São atribuições de gestão e organização todas as que não contendam com a concreta tramitação e decisão processual.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)