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Artigo 7.º-CDever de diligência

AditadoVigente desde: 27/08/2019
Os magistrados judiciais devem pautar a sua atividade pelos princípios da qualidade e eficiência de modo a assegurar, designadamente, um julgamento justo, equitativo e em prazo razoável a todos os que recorrem aos tribunais.

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Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)