Saltar para o conteudo principal

Artigo 91.ºEscala de sanções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
1 -Os magistrados judiciais estão sujeitos às seguintes sanções:
a)Advertência;
b)Multa;
c)Transferência;
d)Suspensão de exercício;
e)Aposentação ou reforma compulsiva;
f)Demissão.
2 -As sanções aplicadas são sempre registadas, salvo a de advertência, em que o registo pode ser dispensado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 27/08/2019