1 -Os magistrados judiciais estão sujeitos às seguintes sanções:
a)Advertência;
b)Multa;
c)Transferência;
d)Suspensão de exercício;
e)Aposentação ou reforma compulsiva;
f)Demissão.
2 -As sanções aplicadas são sempre registadas, salvo a de advertência, em que o registo pode ser dispensado.