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Artigo 93.ºMulta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
1 -A sanção de multa é fixada em quantia certa e tem como limite mínimo o valor correspondente a uma remuneração base diária e como limite máximo o valor correspondente a seis remunerações base diárias.
2 -No caso de cúmulo de sanções de multa, a multa aplicável não pode ultrapassar 90 remunerações base diárias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 27/08/2019