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Artigo 95.ºSuspensão de exercício

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2019
1 -A suspensão de exercício consiste no afastamento completo do serviço durante o período da sanção.
2 -A suspensão pode ser de 20 a 240 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 27/08/2019

Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/1985

Até: 27/08/2019